Propõe estudos relacionais entre o Direito, a Democracia e a Sustentabilidade, tomando esta como um valor de ordem pública incondicionado, intersubjetivo e intertemporal, inerente aos direitos e aos deveres fundamentais das gerações presente e futuras e como princípio informativo das atividades públicas e privadas, contemplando as dimensões: políticas, jurídicas, éticas, humanas, ambientais, culturais e socioeconômicas. Discute ainda, os limites e as possibilidades do Direito e da Democracia na construção de um desenvolvimento sustentável, por meio do alargamento do espectro de participação ativa, justa e solidária dos diversos atores sociais, mediante a compreensão discursiva dos desafios contemporâneos possibilitada pela difusão da informação e do conhecimento. Aborda os meios de efetivação dos direitos pela investigação dos mecanismos (não-) jurisdicionais e da sua imbricação com as formas de pressão e controle social exercidas nas atuais democracias.
Objetivo: Esta linha de pesquisa envolve estudos sobre os fundamentos materiais e substanciais de uma democracia sustentável e da contribuição do direito para tanto. Objetiva estudar o papel compromissório das Constituições nos sistemas jurídicos contemporâneos, com enfoque na atuação do Estado e da sociedade civil para a consolidação de marcos normativos e regulatórios desta matriz democrática. Também são objetos de estudo que tipos de conhecimento e informação são fundamentais à compreensão e à participação social nos regimes democráticos contemporâneos, que se querem sustentáveis, aqui entrando o tema da ecologia profunda, notadamente na matriz ecocêntrica, como pressuposto ao desenvolvimento sustentável e a promoção de justiça social.
Objetivo: Esta linha de pesquisa trata dos mecanismos de concretização da democracia sustentável, verificando em que medida a experiência jurídica pode colaborar para tal (em termos de processos e procedimentos). Objetiva examinar a atuação jurisdicional na concretização das demandas sociais, com destaque para instrumentos, como a tutela coletiva. Além disso, preocupa-se ainda com estratégias de controle social, gestão pública e políticas públicas sustentáveis, buscando examinar questões sobre a responsabilidade social das corporações e do poder público no Estado constitucional ambiental, bem como a possibilidade de protagonismo do Poder Judiciário neste processo, sem esvaziamento das funções dos Poderes Executivo e Legislativo.